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O que é o Infojud e qual a sua finalidade?

O que é o Infojud e qual a sua finalidade?

O sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) tem como objetivo atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.
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O que o Infojud pode bloquear?

É possível a penhora ou informação através do sistema INFOJUD, o bloqueio, até o limite da execução, de numerário disponível em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da parte Executada.

Quando usar o Infojud?

Plataforma destinada a magistrados para o atendimento de solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) pode ser consultado mesmo quando a parte credora não esgotou todas as diligências em busca de bens do devedor.
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Qual a diferença entre Infojud e Bacenjud?

BACEN JUD: Meio eletrônico de comunicação entre Poder Judiciário e Instituições Financeiras; RENAJUD: Restrição Judicial Eletrônica de Veículos; INFOJUD: Acesso Eletrônico aos Dados da SRF.

Qual a diferença entre Infojud e SisbaJUD?

Sistema SisbaJUD: Permite ao magistrado encaminhar ao Banco Central ordens judiciais de solicitação de informações. Sistema InfoJUD: Serviço oferecido aos magistrados, objetivando atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.

Pode pedir Infojud no Juizado?

14 da Lei 9.099 /1995) não impede o Juízo de realizar diligências por meio dos sistemas informatizados disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL).

O que vem depois do Infojud?

Então, quando o BACENJUD, o RENAJUD e o INFOJUD mostram-se insuficientes para os fins de busca de patrimônio, o Judiciário deve operacionalizar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

O que fazer se o devedor não tem bens?

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Quem tem acesso ao Infojud?

Quem pode acessar o INFOJUD? Este serviço está disponível aos representantes do poder judiciário – magistrados e serventuários por eles autorizados – somente mediante uso de certificação digital, dentro do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – eCAC.

Qual banco a Justiça não pode bloquear?

Porém, a Justiça não pode bloquear a conta salário e/ou a conta para aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento.

O que acontece quando o devedor não tem bens para penhorar?

Resumo da ópera: Se não tem bens penhoráveis, a excução não anda, fica parada, já que a sua dívida seria paga com o seu patrimônio. Se você pretende pagar a dívida, mesmo assim, o rito de execução prevê que o devedor peticione em juizo o pagamento da dívida em até seis vezes. Se houver saldo, há penhora.

Quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas?

O que não pode ser penhorado?

  • Bens inalienáveis e os não sujeitos à execução. …
  • Móveis e pertences domésticos. …
  • Vestuários e pertences pessoais. …
  • Valores ganhos para sustento. …
  • Bens utilizados no trabalho. …
  • Seguro de vida. …
  • Materiais de obras. …
  • Pequena propriedade rural.

O que fazer após Infojud positivo?

Com resultado positivo, fica a Secretaria autorizada a requisitar a certidão de inteiro teor à respectiva serventia. Com resultado negativo, venham conclusos para demais deliberações…. Proceda a consulta junto ao INFOJUD , certificando nos autos o resultado.

Qual o valor mínimo que pode ser bloqueado judicialmente?

A conta corrente pode acabar sofrendo um bloqueio, assim como a conta poupança com valores acima de 40 salários mínimos, conta com salário e outros indevidos.

Qual valor não pode ser bloqueado judicialmente?

Segundo o artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil (CPC), é considerado impenhorável um valor equivalente a até 40 salários mínimos na poupança do devedor.

O que não pode ser penhorado para pagamento de dívida?

Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável, decide STJ.

O que acontece quando o réu não tem bens para penhorar?

791 , III , CPC . Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

O que acontece quando o devedor não tem bens para penhora?

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.