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O que é o Proconve e Promot?

O que é o Proconve e Promot?

Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE (automóveis) e PROMOT (motocicletas) é uma divisão do IBAMA que disciplina as emissões veiculares no Brasil.

Como funciona o Proconve?

O Proconve é um programa baseado nas normas Euro, utilizado nos países europeus. A fase Proconve P8 é a equivalente da Euro 6, que exige que veículos com motores diesel combinem dois sistemas de redução de poluentes: Redução Catalítica Seletiva (SCR); Recirculação de Gases da Exaustão (EGR).

O que é Proconve qual órgão o elabora?

Legislação. Resolução Conama nº 18, de 6 de maio de 1986, dispõe sobre a criação do Programa de controle de poluição do ar por veículos automotores – Proconve. Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993, dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
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Qual a diferença entre CONAMA e Proconve?

O Proconve é um programa instituído pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) visando melhorar a qualidade do ar no Brasil por meio da exigência de fabricação e comercialização de veículos em geral que atendam limites de emissão cada vez mais restritivos, ou seja, poluindo menos.

Quais são as fases do Proconve?

Regulamentação • Homologação de protótipo • Autoriza a produção/importação • Controle de produção/importação • Responsabilidade do fabricante/importador • Requisitos de manutenção • Controle pós-venda.

Quem criou o Proconve?

Assim, em 06 de maio de 1986, a Resolução nº 18 do CONAMA criou o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, coordenado pelo IBAMA, e que veio definir os primeiros limites de emissão para veículos leves, e contribuir para o atendimento aos Padrões de Qualidade do Ar instituídos pelo …

Para que foi criado o Proconve?

O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores foi criado em 1986 com o objetivo de reduzir a poluição do ar por fontes móveis no Brasil.

Quem controla a emissão de gases dos veículos?

104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.